Nessa condição, veículo não poderá ser licenciado nem trafegar, mas poderá ser transferido

10/04/2024 – 09:40   Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Maurício Marcon fala durante reunião de comissão

Mauricio Marcon apresentou parecer pela constitucionalidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a suspensão do registro do veículo. Nessa condição, o veículo não poderá ser licenciado nem trafegar nas ruas, mas poderá ser transferido. O texto insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O relator, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 3034/21, do ex-deputado Lucas Gonzalez (MG).

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. 

Punições
O texto aprovado define medidas administrativas caso o veículo com registro suspenso seja flagrado em circulação. A infração será gravíssima, com multa.

O veículo será recolhido e o registro, reativado. O proprietário só poderá recuperá-lo depois da regularização, que dependerá de vistoria pelo órgão de trânsito.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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