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MPs precisam ser confirmadas pelo Congresso para virarem leis

Na volta do recesso parlamentar na próxima semana, deputados e senadores terão que analisar uma série de medidas provisórias (MPs) editadas pelo Executivo. Até essa quarta-feira (27), havia 22 MPs na lista. Todas passarão por votação na Câmara dos Deputados e, se aprovadas, seguirão para análise do Senado.

A mais recente medida provisória editada pelo Executivo a entrar na fila é a MP 1130/22, que abriu crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais previstos na Emenda Constitucional 123.

O texto, que viabiliza o pagamento de um acréscimo de R$ 200 para o Programa Auxílio Brasil e de outros benefícios até o final do ano, pode receber emendas até 2 de agosto.

Três medidas provisórias deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional até 7 de agosto, ou perderão a validade:

  • a MP 1108/22, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (aquele exercido de forma presencial e também remota). O texto recebeu 159 emendas dos parlamentares.
  • a MP 1109/22, que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. Ao todo, o texto recebeu 148 emendas.
  • a MP 1110/22, que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos, além de definir regras sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital). O texto recebeu 7 emendas.

Medidas provisórias têm força de lei assim que editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União. Elas precisam, contudo, ser aprovadas por deputados e senadores para se tornarem leis em definitivo.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha a votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Frete, INSS e cultura
Também está na lista a MP dos Caminhoneiros (MP 1117/22), que alterou a regra para a atualização da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. O texto reduziu o percentual de variação no preço do diesel de 10% para 5% e determinou que, sempre que houver uma variação no preço do diesel superior a 5%, a tabela deve ser atualizada.

Entre outras MPs que aguardam exame no Congresso, estão uma que busca agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios pelo INSS (Medida Provisória 1113/22) e outra que prorroga o prazo do Plano Nacional de Cultura até 2024 (MP 1129/22).

Outras MPS em tramitação no Congresso

  • MP 1112/22, que cria um programa para retirar de circulação veículos no fim da vida útil e renovar a frota do País. Os veículos substituídos serão destinados à reciclagem.
  • MP 1114/22, que estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela. Lançado pelo governo Bolsonaro em 2020, o Casa Verde e Amarela substituiu o PMCMV.
  • MP 1115/22, que aumenta em um ponto percentual a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização. Os bancos vão recolher 21% de CSLL, em vez dos 20% até então em vigor. As demais instituições, vão recolher 16%, e não mais 15%.
  • MP 1116/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, para inserção e manutenção desse público no mercado de trabalho. A MP cria medidas para impulsionar a empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho – com adoção de jornada parcial e banco de horas, por exemplo –, qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade.
  • MP 1118/22, que restringe, até 31 de dezembro de 2022, o uso de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) a produtores e revendedores de combustíveis. A MP altera a Lei Complementar 192/22, que definiu até o final do ano a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis. A norma prevê ainda a incidência por uma única vez do ICMS, principal tributo estadual, sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.
  • MP 1119/22, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores e dos membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União.
    A migração do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) será irrevogável e irretratável.
  • MP 1120/22, que amplia de três para cinco o número de membros da diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O texto também cria seis cargos de assessor para dar apoio às novas diretorias.
  • MP 1121/22, que prevê a instalação de barreiras sanitárias em áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19. Essas barreiras sanitárias poderão ser instaladas até 31 de dezembro deste ano, e a Fundação Nacional do Índio (Funai) será responsável pelo planejamento e pela operacionalização dessas ações.
  • MP 1123/22, que estabelece regras para credenciamento e descredenciamento de Empresa Estratégica de Defesa (EED).
  • MP 1124/22, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.
  • MP 1125/22, que prorroga, por até dois anos, os contratos temporários de 393 analistas censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
  • MP 1126/22, que libera ao setor privado (empresas e laboratórios clínicos, por exemplo) a utilização de todas as doses de vacinas contra a Covid-19 adquiridas junto aos fornecedores.
  • MP 1127/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
  • MP 1128/22, que altera as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas no recebimento de créditos a partir de 2025 (os créditos não liquidados pelos clientes). Pelo texto, de 1º de janeiro de 2025 em diante os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas decorrentes de operações inadimplidas (atraso superior a 90 dias) e operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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