Texto ainda será analisado por mais duas comissões e pelo Plenário da Câmara dos Deputados

15/04/2024 – 12:07   Mario Agra / Câmara dos Deputados

Deputada Tabata Amaral (PSB-SP) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

A relatora, Tabata Amaral, fez mudanças no texto original

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Educacional Emergencial (Pede), com medidas para enfrentar emergências de saúde pública e os efeitos na educação básica.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), para o Projeto de Lei 3385/21, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e três apensados. Esses textos previam iniciativas nas escolas em razão da pandemia de Covid-19.

“Temas como evasão escolar, falta de acesso [ou acesso bastante limitado] às tecnologias digitais e baixos índices de aprendizagem, com os quais o Brasil já convivia, ganharam escala e relevância naquela pandemia”, disse a relatora.

“Embora perdurem alguns dos efeitos da Covid-19, o substitutivo adota um termo mais genérico, que permitirá a aplicação das medidas propostas em outros contextos de emergências de saúde pública”, explicou Tabata Amaral.

“Assim, a Pede prioriza a alfabetização nos anos iniciais, crucial para a trajetória escolar, e o ensino médio, que fecha o ciclo de formação básica e consolida (ou não) as possibilidades de os alunos seguirem em outras oportunidades”, destacou.

Principais pontos
A Pede deverá ser implementada mediante a adesão formal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que apresentarão planos de ação à União. Caberá à União realizar a avaliação e a divulgação dos resultados alcançados.

A União dará prioridade às ações para recompor as aprendizagens de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental e do ensino médio da rede pública, tendo como referencial a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A proposta determina que a Pede será financiada pelos recursos vinculados à educação pela Constituição, bem como por eventuais dotações dirigidas ao combate a emergências de saúde pública.

O texto lista ainda um conjunto de atribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Diretrizes
Pelo texto aprovado, a Pede terá como diretrizes:

  • o fomento à colaboração entre os entes federativos;
  • a normalização da frequência escolar das crianças e dos adolescentes;
  • a promoção do acolhimento socioemocional dos alunos e profissionais da educação;
  • o combate à evasão;
  • a garantia de alimentação escolar;
  • a participação das famílias no processo de retorno às atividades presenciais e recomposição de aprendizagens;
  • a adoção de referenciais de políticas públicas exitosas no enfrentamento dos efeitos adversos de emergências de saúde pública na educação;
  • o mapeamento dos objetivos de aprendizagem não trabalhados adequadamente no período de emergência de saúde pública, com reordenamento curricular;
  • a prioridade aos objetivos de aprendizagem essenciais;
  • as avaliações diagnósticas para nortear o processo de recomposição de aprendizagens; e
  • o aprimoramento dos recursos de conectividade nas escolas.

Objetivos
Conforme a proposta, serão objetivos da Pede:

  • reforçar a aprendizagem, com atenção para as desigualdades educacionais e foco nos alunos com deficiência, transtornos globais de aprendizagem e altas habilidades, da educação escolar indígena, da quilombola e da educação do campo;
  • realizar busca ativa para enfrentar o abandono e a evasão escolares;
    proporcionar ações de acolhimento à comunidade escolar no momento do retorno às atividades presenciais;
  • apoiar a adequação da trajetória escolar dos alunos;
  • obedecer aos protocolos sanitários para definir e organizar o retorno de atividades presenciais;
  • oferecer formação continuada às equipes escolares com foco nas ações de busca ativa, acolhimento socioemocional, atuação intersetorial e recomposição de aprendizagens;
  • incentivar e divulgar pesquisas científicas sobre boas práticas para melhorar os índices educacionais no retorno às aulas presenciais e a recomposição de aprendizagens;
  • utilizar tecnologias da informação para manter o vínculo aluno-escola; e
  • garantir conectividade para permitir a continuidade das atividades escolares.

Busca ativa
O substitutivo aprovado define o período 2024–2025 como “Biênio da Busca Ativa”, com as seguintes prioridades:

  • busca ativa de crianças e adolescentes em idade escolar com vistas à matrícula na educação básica;
  • promoção do acolhimento dos estudantes na escola;
  • garantia da permanência dos estudantes na escola; e
  • recomposição de aprendizagens.

União, estados, Distrito Federal, municípios e sociedade deverão garantir, neste biênio, a matrícula de todas as crianças e todos adolescentes em idade escolar, preservado o direito de opção da família em relação a crianças de até três anos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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