As normas, que passam a valer a partir de 1º de janeiro, visam diminuir a emissão de gases de efeito estufa

2021-12-30_foto_proconve_Adobestock_2

Brasília (30/12/2021) – Começam a valer no próximo sábado, 1 de janeiro de 2022, regras mais rígidas estipuladas pelo Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve). Com a chegada do novo ano, passam a vigorar as fases L-7, para veículos leves e P-8 para veículos pesados. As regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente visam reduzir os níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, fuligem, material particulado e outros compostos poluentes nos veículos comercializados no país.

Para garantir a implementação da nova fase, o Ibama produziu um conjunto de normas de alta densidade técnica, regulamentando as exigências estabelecidas em Resoluções do Conama. Foram 12 normas nos últimos dois anos, que estabelecem os parâmetros técnicos para a produção de veículos no país, de forma a reduzir cada vez mais a emissão de gases poluentes por veículos leves e pesados.

Ao longo dos anos de implementação do Proconve ocorreu a redução de até 98% na emissão de poluentes por veículos. A emissão do monóxido de carbono (CO) de um veículo leve, por exemplo, que era de 54g/km no início do programa, está hoje por volta de 0,4 g/km.

Veículos nacionais da fase L6 cuja fabricação foi iniciada neste ano, com LCVM já emitida, e que não puderam ser finalizados até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da não disponibilidade de componentes específicos por conta da falta de materiais provocada pela crise econômica, poderão ser finalizados até 31 de março de 2022, e comercializados até 30 de junho do mesmo ano. A prorrogação consta na Instrução Normativa nº 23, de 29 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) pelo Ibama.

Os veículos inacabados nos pátios das montadoras no Brasil, com a LCVM vencida, gerariam um estoque que deveria ser destruído – o que derivaria inclusive para um problema de passivo ambiental, além dos impactos econômicos, sociais e jurídicos decorrentes das quebras de contrato nos casos em que os carros já haviam sido comercializados.

Fonte: IBAMA

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *