Iniciativa terá investimento de quase R$ 30 milhões para reforçar assistência em comunidades durante a pandemia

O Ministério da Saúde credenciou 57 Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19 em 19 cidades com favelas ou comunidades. As estruturas reforçam a assistência à população no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia, com a identificação e tratamento precoce de casos leves da doença. Além disso, o Ministério da Saúde destina recurso adicional per capita para 746 equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) que atuam nas comunidades. Os credenciamentos constam na Portaria nº 1.742 de 13 de julho de 2020. O incentivo total é de R$ 29,9 milhões.

Foram credenciados 45 Centros do tipo 1, destinados a atender comunidades e favelas que tenham população entre 4 e 20 mil pessoas; e 12 Centros do tipo 2, para aquelas com população maior que 20 mil habitantes. O adicional per capita é um incentivo para qualificar o cadastro de pessoas que vivem nessas áreas, principalmente as que integram grupos de risco. Essa ação é um estímulo a mais para as equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) cadastrarem novos usuários e atualizarem os registros daqueles que já são acompanhados nesses territórios.

Os Centros Comunitários são estruturas auxiliares, que servem para identificação precoce dos casos, com atendimento adequado das pessoas com síndrome gripal (SG) e Covid-19. Estes estabelecimentos temporários possibilitam que os demais serviços oferecidos nas unidades de saúde da Atenção Primária, como cuidados com a saúde da criança, consultas de pré-natal, acompanhamento de pessoas com doenças crônicas como diabetes e hipertensão, sejam mantidos e retornem à rotina habitual.

CREDENCIAMENTO

A solicitação do credenciamento de Centro Comunitário deve ser feita pela plataforma e-Gestor AB. A implantação do Centro é para auxiliar na organização de fluxos assistenciais, tanto da Atenção Primária quanto de toda a Rede de Atenção à Saúde (RAS). A solicitação passa por análise técnica-orçamentária do Ministério da Saúde para publicação em portaria.

A partir do credenciamento, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos nas normativas. Os requisitos para pagamento se estendem a adequação de espaço físico mínimo, horário de funcionamento e carga horária profissional. Quando a gestão municipal estiver cumprindo todos os critérios conforme as normativas, enviando informações por meio dos sistemas de informação vigentes, os repasses serão realizados.

O gestor municipal tem autonomia para organizar os serviços que compõem a Rede de Atenção à Saúde do município para atender adequadamente os fluxos de pacientes com síndrome gripal e manter suas ações essenciais da Atenção Primária à Saúde e dos outros níveis de atenção.

INFRAESTRUTURA

É importante que o serviço funcione em locais de fácil acesso para a população, podendo ser estabelecimentos de saúde da Atenção Primária ou outros espaços da comunidade (governamentais ou não, como escolas, ginásios). Os Centros Comunitários de Enfrentamento da Covid-19 também podem estar vinculados como pontos de apoio de um estabelecimento da Atenção Primária. Devem ter espaços adequados e estrutura mínima com condições sanitárias, resguardadas as diretrizes básicas de biossegurança e privacidade necessárias a cada tipo de atendimento ofertado. Recomenda-se que o Centro tenha pelo menos quatro salas, sendo uma para acolhimento, outra para isolamento dos pacientes sintomáticos respiratórios, e mais duas salas para os consultórios médico e de enfermagem.

Além dos Centros Comunitários, também foram lançados os Centros de Atendimento. O recurso para essa estratégia pode ser solicitado por todos os municípios do país. A criação dos novos modelos de atendimento foi feita por meio das portarias nº 1.444 e nº 1.445, de 29 de maio de 2020. A Portaria nº 1.579, de 19 de junho de 2020, publicou os 807 primeiros Centros de Atendimento credenciados.

Fonte: Ministério da Saúde

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