Segundo o texto, a proibição poderá se estender por até cinco anos Compartilhe Versão para impressão 0 Comentários

10/03/2023 – 13:40   Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Léo Prates(PDT - BA)

Prates: o combate a crimes contra o meio ambiente é um dos principais desafios do País

O Projeto de Lei 283/23 proíbe a União de conceder incentivos tributários a empresas que tiverem praticado crimes contra o meio ambiente. A vedação, segundo o texto, será aplicada quando a empresa não puder mais recorrer em processo administrativo instaurado por órgão federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O prazo de proibição, de acordo com o projeto, poderá se estender por até cinco anos, conforme fixado pela autoridade competente considerando a gravidade do fato e o impacto social, econômico e ambiental.

O deputado Léo Prates (PDT-BA), autor da proposta, aponta como um dos principais desafios do País o combate a crimes contra o meio ambiente, como a extração ilegal de madeira, o rompimento de barragens e o despejo irregular de dejetos biológicos e efluentes industriais, entre outros.

“Infelizmente, as ocorrências de crimes ambientais têm sido, cotidianamente, noticiadas no Brasil, com o envolvimento de empresas em ações ambientais desastrosas. Por isso, é importante impedir que essas empresas venham a obter benefícios tributários, como isenções ou perdão de dívidas, da União”, diz o deputado.

Para a efetividade da nova lei, o projeto obriga os órgãos de fiscalização da área ambiental a enviarem informações periódicas aos demais ministérios da área econômica com a lista das pessoas jurídicas condenadas por crimes ambientais.

Tramitação
A proposta será encaminhada às comissões da Casa.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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