Texto altera a Lei dos Crimes Ambientais

Direitos Humanos e Minorias - Área de garimpo na região do rio Uraricoera na Terra Indígena Yanomami - garimpo em terras indígenas - atividade de garimpo

Área de garimpo na região do rio Uraricoera, na Terra Indígena Yanomami

O Projeto de Lei 2933/22 prevê punição para mineração ilegal realizada em terras indígenas. Pelo texto, o crime será punido com prisão de um a dois anos. O dobro da pena será aplicado para aquele que financiar a prática desse crime.

A legislação atual determina pena que varia de seis meses a um ano de prisão para toda a mineração feita sem autorização.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera artigo que trata da mineração ilegal na Lei dos Crimes Ambientais.

Os autores do texto, deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) e outros, argumentam que, apesar de proibida pela Constituição, a mineração em terras indígenas é uma prática permanente.

Tramitação
A proposta está sujeita à apreciação do Plenário e será analisada antes pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *