Poder Executivo será responsável por regulamentar os critérios para graduação e aplicação de multas e outras punições

18/03/2024 – 14:46   Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Camila Jara fala durante reunião de comissão

Camila Jara é a autora da proposta

O Projeto de Lei 390/24 reconhece como fraude os anúncios de produtos falsos e golpes financeiros com uso de imagem ou voz de pessoas manipulada por inteligência artificial.

O texto estabelece multa proporcional à gravidade da fraude e direito à indenização da vítima por danos morais. O conteúdo poderá ser retirado para minimizar os prejuízos à vítima. A proposta inclui a regra no Código Civil .

O Poder Executivo será responsável por regulamentar os critérios para graduação e aplicação de multas e outras punições.

Justificativa
Segundo a deputada Camila Jara (PT-MS), autora da proposta, essas fraudes comprometem a integridade e a privacidade dos cidadãos e provocam sérios prejuízos financeiros e emocionais para as vítimas.

“A imposição de multas e indenizações e a retirada imediata da fraude são medidas essenciais para desencorajar a prática desses ilícitos e assegurar a proteção de consumidores e usuários da internet”, disse.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/inteligenciaartificial/index.html

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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