O Projeto de Lei 1621/22 determina que os veículos elétricos novos comercializados no Brasil contenham obrigatoriamente cabo de recarga que se conecte a estações de recarga conforme configuração padronizada nacionalmente, na forma de um regulamento.

Discussão e votação de propostas. Dep. Beto PereiraPSDB - MS
Beto Pereira, autor do projeto de lei – Fonte: Agência Câmara de Notícias

O texto também determina que as novas estações de recarga, que não sejam de uso exclusivamente privado, para carregamento de baterias dos veículos elétricos possuam pelo menos um ponto de conexão que obedeça à configuração padronizada.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta concede 180 dias para a adaptação à lei, a partir o início da vigência da norma, se aprovada. No caso de estações de recarga que não sejam novas, o prazo é de um ano.

Situação atual
Autor da proposta, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS) ressalta que atualmente os diversos fabricantes usam baterias com diferentes tipos de plugues e tomadas para conexão a estações de carregamento.

“Essa situação cria uma enorme confusão, pois o proprietário de um veículo pode dirigir-se a uma estação de recarga com acesso ao público e não conseguir conectar-se a ela, correndo o risco de não ter energia suficiente para completar seu trajeto”, alerta o parlamentar.

“Esse quadro, além de prejudicar o consumidor que realizou o elevado investimento em uma tecnologia mais sustentável ambientalmente, também acaba por restringir consideravelmente a utilização do veículo elétrico no Brasil, prejudicando o esforço na diminuição da poluição nas cidades e na busca de maior sustentabilidade ambiental do planeta”, afirma Beto Pereira.

“Ademais, a utilização de vários tipos diferentes de tomadas eleva o custo das estações de recarga ou as torna apenas parcialmente úteis”, acrescentou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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