Texto também aumenta em 1/3 a penalidade para homicídio ou lesão corporal ocorrido nessas situações

15/02/2024 – 09:40   Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Alberto Fraga fala durante reunião de comissão

Alberto Fraga quer adaptar lei brasileira à prática internacional

O Projeto de Lei 3901/23 aumenta a pena para quem trafegar em alta velocidade perto de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ruas estreitas, ou onde haja grande movimentação de pessoas.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a pena será de de detenção de um a dois anos e multa. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje prevê detenção de seis meses a um ano ou multa para a prática.

“Em muitos países, especialmente próximo de escolas, a conduta de trafegar em velocidade superior à permitida na proximidade de escolas é severamente punida”, afirma o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor do projeto. “Infelizmente [isso] não ocorre no Brasil, que estabelece uma pena mínima para uma conduta tão danosa”, critica. 

Homicídio e lesão corporal
O parlamentar propõe também aumentar em 1/3 a pena para homicídio ou lesão corporal ocorrido nessas situações. 

De acordo com o código atual, a pena para quem, dirigindo:

  • comete homicídio culposo é de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a carteira de motorista;
  • comete lesão corporal culposa é de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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