Texto prevê isenção em caso de roubo, furto ou perda total de veículo anterior

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Atualmente, a norma prevê o benefício fiscal uma vez a cada três anos

Atualmente, a norma prevê o benefício fiscal uma vez a cada três anos

O Projeto de Lei 1238/19, do Senado, prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a pessoa com deficiência na compra de carro novo, no valor de até R$ 200 mil, em caso de roubo, furto ou perda total de veículo anterior. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis. Atualmente, a norma prevê o benefício fiscal para a pessoa com deficiência uma vez a cada três anos. Para taxistas e cooperativas, no entanto, o prazo é dois anos; e já existe a isenção em caso de roubo, furto ou perda total de veículo anterior.

Autora da proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) afirmou que a mudança é necessária pelos índices altos de insegurança pública, sobretudo nas grandes cidades. “A ideia é suprir a ausência da previsão legal [para isenção em caso de roubo, furto ou perda total] com relação à pessoa com deficiência”, explicou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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