O ministério da Economia foi desmembrado em quatro pastas

Brasília - Esplanada - Esplanada dos Ministérios

Vista da Esplanada dos Ministérios, em Brasília

A Medida Provisória (MP) 1154/23 reestrutura a organização administrativa do Executivo e aumenta para 37 pastas o número de ministérios no novo governo, com desmembramento de pastas e criação ou recriação de outras, sem aumento de despesa. A primeira MP do governo Lula foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial na noite deste domingo (1), pouco após a cerimônia de posse.

As 37 pastas com status ministerial incluem 31 ministérios, 5 vinculadas à Presidência da República (Casa Civil, Secretaria das Relações Institucionais, Secretaria-Geral, Secretaria de Comunicação Social e Gabinete de Segurança Institucional), além do Advogado-Geral da União (AGU).

A lista de ministérios ficou a seguinte:
I – Ministério da Agricultura e Pecuária;
II – Ministério das Cidades;
III – Ministério da Cultura;
IV – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V – Ministério das Comunicações;
VI – Ministério da Defesa;
VII – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VIII – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
IX – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
X – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
XI – Ministério da Fazenda;
XII – Ministério da Educação;
XIII – Ministério do Esporte;
XIV – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XV – Ministério da Igualdade Racial;
XVI – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XVII – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XVIII – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIX – Ministério de Minas e Energia;
XX – Ministério das Mulheres;
XXI – Ministério da Pesca e Aquicultura;
XXII – Ministério do Planejamento e Orçamento;
XXIII – Ministério de Portos e Aeroportos;
XXIV – Ministério dos Povos Indígenas;
XXV – Ministério da Previdência Social;
XXVI – Ministério das Relações Exteriores;
XXVII – Ministério da Saúde;
XXVIII – Ministério do Trabalho e Emprego;
XXIX – Ministério dos Transportes;
XXX – Ministério do Turismo; e
XXXI – Controladoria-Geral da União.

Economia
O ministério da Economia foi desmembrado em quatro pastas: Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

As atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vão retornar para o Ministério da Fazenda. Antes, o órgão era comandado pelo Banco Central. O conselho chegou a passar pelo Ministério da Justiça e da Economia no início do governo Bolsonaro.

A Medida Provisória também altera o Programa de Parcerias de Investimentos, antes uma secretaria do extinto ministério da Economia e passa para a guarda da Casa Civil.

O governo recria o chamado Conselhão, o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico social sustentável; bem como propor leis, políticas e acordos de procedimento que visem ao desenvolvimento econômico social sustentável.

Cultura
O ministério da Cultura, extinto no governo Bolsonaro, foi recriado com a atribuição de cuidar das políticas nacionais de cultura e das artes, zelar pelo patrimônio histórico, artístico e cultural; regular os direitos autorais, entre outras finalidades.

Indígenas e Quilombolas
A MP estabelece a criação do Ministério dos Povo Indígenas cuja competência prevista envolve o reconhecimento, demarcação, defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas; bem como a tratar da política indigenista. No governo anterior, essas atribuições estavam inseridas e distribuídas na pasta da Agricultura e da Justiça.

Já a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras de comunidades quilombolas; antes sob o ministério da Agricultura, agora ficará inserida nas atribuições do ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Tramitação
A MP 1154/23 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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