A nova tabela já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei

07/02/2024 – 09:54   Getty Images

Um papel escrito IRPF, moedas e uma caneta em cima de uma calculadora verde

A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos (atualmente, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (6).

A MP corrige a primeira faixa da tabela para elevar o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/tabelas-2024/nova-tabela-progressiva-imposto-de-renda.html

Tramitação
A Medida Provisória 1206/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Com informações do Ministério da Fazenda

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *