Com a melhora das condições de chuvas na bacia do rio Piranhas-Açu, o açude Armando Ribeiro Gonçalves, o maior do RN, dobrou seu armazenamento em um ano. Assim, atividades econômicas e usos da água podem ser ampliados na região.

O açude Armando Ribeiro Gonçalves (ARG), na bacia hidrográfica do rio Piranhas-Açu, teve uma recuperação de seu armazenamento em função das chuvas que vêm caindo na região nos últimos meses. O maior açude do Rio Grande do Norte acumulava 64,67% (1,53 trilhão de litros) de sua capacidade em 23 de julho – um ano antes o volume era de 31,33%. Nesse contexto, em 24 de julho, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou uma videoconferência com os usuários de água do ARG, do açude Mendubim e dos rios Paraú e Açu para discutir e definir a alocação de água da região entre agosto de 2020 e julho de 2021.

Para o período da alocação, a média anual para captação direta no reservatório ARG será de 300 litros por segundo, enquanto a vazão liberada média a jusante (abaixo) do Armando Ribeiro Gonçalves para o rio Açu e o canal do Pataxó passará dos atuais 4700 l/s para 12.050 l/s, entre julho de 2020 e fevereiro de 2021, e para 6.050 l/s, entre março e junho de 2021.

As regras de uso da água foram definidas com base nos volumes estimados para o fim de junho deste ano, sendo que o armazenamento do Armando Ribeiro Gonçalves está no Estado hidrológico Amarelo. Com isso, os usos de água com outorga poderão acontecer entre 25% e 100% do permitido no ARG, reduzindo as restrições de uso que vinham ocorrendo na região entre 2012 e 2020 em função da forte seca. Além disso, a maior oferta de água permitirá o aumento das atividades econômicas na região – como agricultura, carcinicultura, indústria e abastecimento público de água –, contribuindo para o desenvolvimento do Rio Grande do Norte num contexto de pós-pandemia.

A alocação de água define regras de utilização de recursos hídricos com o objetivo de distribuí-los entre os usuários por um determinado período. Este processo conta com a participação do Poder Público, sociedade civil e usuários. No caso dessa videoconferência, o encontro virtual ocorreu em parceria com o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piancó-Piranhas-Açu (CBH PPA) e com o Instituto de Gestão das Águas (IGARN).

No ano passado, a Agência publicou a Resolução Conjunta ANA/IGARN nº 73/2019 com as condições de uso da água no Sistema Hídrico ARG-Mendubim. Segundo o documento, os usos na região são pautados pelos estados hidrológicos (EHs) Verde, Amarelo e Vermelho. Eles determinam se tais usos da água podem acontecer com ou sem restrição e são determinados pelos volumes acumulados nos dois reservatórios ao fim de junho. Esse sistema engloba os açudes Armando Ribeiro Gonçalves e Mendubim, além de trechos dos rios Açu e Paraú a jusante das duas barragens e até os barramentos Camboa de Jonas, Camboa Guarita Potiporã e Camboa de Porto Carão.

Conforme a Resolução Conjunta ANA/IGARN, os prestadores de serviços de saneamento também devem possuir planos de contingência e ações emergenciais para eventuais restrições de uso em função de secas. O documento também estabelece que as vazões médias anuais de até 7,5 l/s não dependem de outorga.

Para agricultura irrigada, as outorgas são emitidas para empreendimentos que possuem uma eficiência mínima global no uso da água igual ou superior a 75%. Caso o uso efetivo da água esteja abaixo deste percentual, a análise do pedido de regularização pode condicionar a captação a prazo para o atingimento dessa eficiência.

A alocação de água

A alocação de água é um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. Com caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatório e representantes daquela comunidade para definir um planejamento especial. Durante o processo são encontradas soluções e alternativas para atender cada uso da água durante um ano, sendo que há uma reavaliação anual. Os termos de alocação têm como base as diretrizes dos marcos regulatórios.

Outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Para os demais corpos hídricos, a solicitação deve ser feita junto ao respectivo órgão gestor estadual de recursos hídricos. Para saber mais sobre a outorga, assista à animação da ANA sobre o tema.

Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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