Já o prazo de implementação para as instituições registradoras de diploma continua sendo até 31 de dezembro de 2021

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.001, que altera duas outras portarias sobre o Diploma Digital. Com isso, as instituições de ensino superior com prerrogativa apenas para emissão de diploma ganham mais prazo, até 4 de abril de 2022, para implementar o Diploma Digital.

Já para as instituições de ensino superior com prerrogativa para registro de diploma, o prazo para implementação do Diploma Digital não mudou, continua sendo até 31 de dezembro de 2021. 

As alterações trazidas pela portaria publicada agora define, com maior clareza, nos normativos sobre Diploma Digital, que todas as instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, que engloba tanto as federais como as instituições privadas de ensino superior, devem adotar as normas vigentes obre o Diploma Digital, seja na emissão do arquivo nato digital, para as instituições emissoras, ou na emissão e registro de diplomas para as instituições com prerrogativa de registro de diploma.

Diploma digital é aquele que é gerado, emitido e armazenado inteiramente por meio digital. Foi instituído pelo MEC com a publicação da Portaria nº 330, de 2018, alterada pela Portaria nº 1.001, publicada nesta quinta-feira, 9, para ser implementado por todas as instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.

A outra portaria que sofre alteração, a partir da publicação de hoje, foi a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.

Confira todos os normativos na página eletrônica do Diploma Digital.

Fonte: MEC

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