Fernando Bezerra Coelho foi relator da medida provisória sobre o Fies; Wellington Fagundes foi relator da medida provisória sobre o Prouni
Fernando Bezerra Coelho foi relator da medida provisória sobre o Fies; Wellington Fagundes foi relator da medida provisória sobre o Prouni

O Senado aprovou no primeiro semestre duas medidas provisórias que beneficiam estudantes de graduação. Uma delas é a MP 1.090/2021, que permite a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos que em alguns casos são de até 99% do valor. A outra é a MP 1.075/2021, que permite aos alunos de escolas particulares participarem do Programa Universidade para Todos (Prouni), mesmo que não tenham sido bolsistas.

Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi criado em 1999. Por meio desse programa, o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação matriculados em faculdades privadas. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

Com a pandemia, agravou-se o endividamento de alunos que dependem de financiamentos governamentais. Estima-se que o valor total das dívidas com o Fies seja de aproximadamente R$ 6,6 bilhões. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos no Fies de mais de 90 dias. Levando em conta essa situação, chegou-se a suspender por algum tempo as obrigações financeiras com esse fundo (Lei 14.024, de 9 de julho de 2020).

Para tentar reduzir a inadimplência, o governo federal editou em dezembro a MP 1.090/2021. Essa medida provisória ofereceu desconto de 12% no pagamento à vista para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da MP. Também permitiu que as dívidas fossem parceladas em 150 meses, com perdão de juros e multas.

Além disso, a MP 1.090/2021 previa inicialmente que os descontos para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) seriam de até 92%. Mas os parlamentares aumentaram o percentual, que agora pode chegar a até 99% para essa categoria de devedores.

Após passar na Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado em maio, na forma do relatório apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele afirmou que essa medida provisória é “essencial para permitir que milhões de estudantes que se encontram inadimplentes possam retomar suas atividades de forma digna”.

Os deputados federais acrescentaram emendas ao texto — aceitas por Fernando Bezerra — para permitir o financiamento de cursos a distância e o parcelamento de dívidas de Santas Casas, entre outras medidas. O senador Jean Paul Prates (PT-RN) criticou essas emendas, afirmando que elas são “jabutis” (itens estranhos ao tema da proposta). “São enxertos improvisados, que eventualmente podem estar sujeitos ao oportunismo legislativo”, disse Jean Paul.

Em junho, a MP 1.090/2021 foi transformada na Lei 14.375, de 2022, após sanção da Presidência da República. Mas houve um veto parcial, no trecho incluído pela Câmara que tratava de descontos em dívidas concedidos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária. Essse veto presidencial aguarda análise do Congresso.

Prouni

Criado pela Lei 11.096, de 2005, o Programa Universidade para Todos (Prouni) concede bolsas de estudo parciais e integrais para estudantes de faculdades privadas que estejam em cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica. Em contrapartida, essas instituições ganham isenção tributária na proporção das bolsas  que concedem.

Antes da MP 1.075/2021, só podiam ser beneficiados pelo Prouni os alunos que haviam feito o ensino médio em escolas públicas ou em escolas privadas com bolsa integral. Com essa medida provisória, também podem se beneficiar do programa os alunos de escolas particulares que não tenham sido bolsistas ou que tenham tido bolsas parciais.

O relator da matéria no Senado foi Wellington Fagundes (PL-MT).

Após a aprovação nas duas Casas do Congresso (no Senado o texto foi aprovado em abril), a medida provisória foi transformada na Lei 14.350, de 2022, ao ser sancionada sem vetos em maio passado.

Com as mudanças promovidas pela nova lei, foi estabelecida uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas do Prouni — que mantém a prioridade para os egressos do ensino público. As bolsas continuam a ser destinadas a estudantes de faixas de renda específicas, mas o perfil socioeconômico dos candidatos deixou de ser um critério de pré-seleção. O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continuará sendo um dos critérios de seleção.

Além disso, as bolsas parciais do Prouni de 25% foram extintas. A partir de agora, elas deverão ser integrais ou de 50%.

Há ainda outras medidas nessa lei. Um exemplo: como o Prouni atendia somente alunos sem curso de graduação, foi criada uma exceção para incentivar professores que têm apenas o bacharelado a obter também a licenciatura (com o apoio do Prouni).

Durante a análise da MP no Senado, Wellington Fagundes reinseriu no texto um dispositivo que havia sido retirado na Câmara. Esse item permite ao Ministério da Educação dispensar a apresentação de documentos que comprovem a renda familiar do estudante e, se for o caso, a sua condição de pessoa com deficiência — desde que essas informações já apareçam em bancos de dados do governo. Alguns parlamentares, como o senador Paulo Rocha (PT-PA), alertaram para o risco de fraudes que o dispositivo provocaria, mas ao final a reinserção desse item acabou sendo aceita — e agora faz parte da nova lei.

Fonte: Agência Senado

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